PERDA INVOLUNTÁRIA DE EMPREGO – PIE*:
oferece o pagamento
do saldo devedor, parcial ou total do segurado, referente ao limite do
Cartão FestCard, do segurado com vínculo empregatício (regime CLT) e, caso ocorra a perda de emprego por vontade exclusiva de seu empregador,
não sendo por justa causa.
INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE – IPTA:
oferece
pagamento do saldo
devedor do Cartão Festcard, em caso de acidente que cause invalidez
total ao segurado,
limitado a R$ 1.000,00.
MORTE: oferece pagamento do saldo devedor referente ao limite do
Cartão FestCard, em
caso de morte natural ou acidental do Segurado, limitado a R$ 1.000,00.
• Quitação do saldo devedor limitado a R$ 500,00;
• Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;
• Comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para o mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais;
• Franquia de 30 dias e carência de 30 dias.
INCAPACIDADE FÍSICA TOTAL E TEMPORÁRIA POR ACIDENTE OU DOENÇA (IFT):
oferece o pagamento do saldo devedor, parcial ou total, referente ao limite do Cartão FestCard, sendo este, profissional autônomo ou liberal regulamentado (com comprovação de renda).
Oferecer a amortização pela incapacidade temporária, causada por Acidente ou por Doença, levando o segurado a tratamento médico e que o impeça, de forma contínua e sem interrupções, de trabalhar/exercer sua atividade profissional ou ocupação, por um determinado prazo.
• Quitação do saldo devedor limitado a R$ 500,00;
• Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;
• Franquia de 15 dias e carência de 30 dias para Doença.
DIÁRIA POR INTERNAÇÃO HOSPITALAR POR ACIDENTE OU DOENÇA (DIH):
oferece pagamento do saldo devedor, parcial ou total, referente ao limite do Cartão FestCard, do profissional autônomo ou liberal regulamentado (sem comprovação de renda), no caso de sua internação hospitalar decorrente de acidente ou doença em caráter estritamente emergencial.
• Quitação do saldo devedor limitado a R$ 500,00;
• Idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 70 (setenta) anos;
• Comprovando um período mínimo de 12 (doze) meses de trabalho ininterrupto para o mesmo empregador, com uma jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais;
• Franquia de 15 dias e carência de 24h.